RCPN - Registro Civil de Pessoas Naturais

Trata do registro de atos relacionados ao estado civil das pessoas: Nascimento, Emancipação, Tutela, Curatela, Casamento, Divórcio, Interdição, Filiação, Retificação, Óbito. Registro nos Livros: A, B, C, D, E.

Para Registrar Nascimento:

  1. O registro pode ser feito no Cartório da cidade onde nasceu a criança ou no domicílio dos pais;
  2. Se os pais forem casados, basta um deles comparecer ao Cartório para fazer o registro;
  3. Se os pais não forem casados, devem comparecer ambos;
  4. Apresentar a DNV (Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Hospital);
  5. Apresentar RG ou CNH do(s) declarante(s);
  6. Apresentar a Certidão de Casamento Civil dos pais;
  7. A mãe deve apresentar documentos dos itens 4 e 5, quando registrar a criança somente em seu nome, preencher o Termo de Alegação da Paternidade (Lei 8.560/92), a ser encaminhado ao Juiz de Direito, para o procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade.

(O registro de nascimento e primeira certidão são gratuitos)

 

 Para Registrar Emancipação:

  1. Apresentar a Escritura Pública de emancipação, lavrada em Tabelionato, quando pais/responsáveis concedem a emancipação, após filho(a) completar 16 anos de idade;
  2. Apresentar certidão de nascimento do emancipado;

O registro da escritura pública de emancipação é feito no Livro E e a averbação é feita às margens do registro no Termo de Nascimento no Livro A. Caso o emancipado tenha seu registro de nascimento em outra Serventia, após o registro da emancipação, é encaminhada uma comunicação através da CRC para averbação naquele Cartório;

(Valores calculados de acordo com a tabela de Emolumentos conforme Lei Estadual nº 12692/06)

 

Para Registrar Habilitação de Casamento:

  1. Ao menos um dos nubentes deve ter domicílio no município onde pretendem casar;
  2. Quando solteiros e maiores (18 anos); apresentar certidão de nascimento atualizada a 30 dias, fotocópia do RG ou da CNH de ambos;
  3. Quando nubentes solteiros e relativamente incapazes (16 a 18 anos); devem comparecer os pais para firmarem termo de consentimento. Caso pais falecidos, trazer certidão de óbito e comparecer Tutor nomeado pelo Juiz de Direito;
  4. Quando nubentes viúvos, apresentar certidão de casamento com anotação do óbito. Caso possuir bens, apresentar certidão de abertura de inventário;
  5. Quando nubentes divorciados, apresentar certidão de casamento atualizada (30 dias), com anotação do divórcio;
  6. Indicar o regime de bens (Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens, Participação Final nos Aquestos);
  7. Indicar o nome que cada um vai passar a assinar;
  8. Prazo para a realização da habilitação até o casamento: 30 dias. O prazo para publicação dos editais é 15 dias. Após publicado o edital, expedida a certidão de habilitação, analisado pelo MP e homologado pelo Juiz de Direito, caso se enquadre nos casos especiais, nubentes estão aptos a casar nos próximos 90 dias. A cerimônia pode ser realizada em Cartório, em domicílio, ou outro local, com valores distintos;

(Valores calculados de acordo com a tabela de Emolumentos conforme Lei Estadual nº 12692/06)

 

 Para Registrar Separação/Divórcio:

Apresentar Mandado Judicial de Separação/Divórcio (constando nome do Juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, nome a ser usado pela mulher e situação dos bens);

Ou apresentar a Escritura Pública de Divórcio lavrada em Tabelionato de Notas.

(O registro pode ser isento/AJG ou os valores serão calculados de acordo com a tabela de Emolumentos conforme Lei Estadual nº 12692/06) 

 

Para Registrar Interdição:

  1. Apresentar Mandado Judicial de Interdição (constando nome do Juiz de Direito, data sentença, data trânsito em julgado, nome do Interditado e do Curador);
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditado;

(O registro pode ser isento/AJG ou os valores serão calculados de acordo com a tabela de Emolumentos conforme Lei Estadual nº 12692/06)

 

Para Registrar Óbito:

  1. Apresentar Declaração de Óbito assinada por médico (documento fornecido pelo hospital);
  2. Apresentar todos os documentos do(a) falecido(a):  

* Certidão de Casamento civil, quando casado, divorciado ou viúvo;

* Certidão de nascimento, quando solteiro;

* RG, CNH ou CPF.

Todos os documentos são devolvidos ao declarante, sob termo de responsabilidade, que deverá informar, ainda se o(a) falecido(a) deixou bens a inventariar, testamento, nome e idade dos filhos. O registro é feito até 15 dias após a data do falecimento. 

(O registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos)

 

Para Aberbar Retificação Judicial:

  1. Apresentar o Mandado Judicial (constando nome do Juiz de Direito, data da sentença, data trânsito em julgado, dados dos registros a serem corrigidos e correções a serem feitas) 

(O registro pode ser isento/AJG ou os valores serão calculados de acordo com a tabela de Emolumentos conforme Lei Estadual nº 12692/06)

 

Para Averbar Retificação Administrativa:

 

Apresentar:

 

- Requerimento (um só, independente de quantos registros serão retificados) com firma reconhecida solicitando a alteração dos nomes/sobrenomes/datas errados, explicando detalhadamente qual o erro e em qual certidão, dando ênfase ao nome/sobrenome/data corretos que deverá constar.

 

O requerimento deve ser firmado por alguém que tem legitimidade para pedir, ou seja, um descendente ou ascendente.

 

IMPORTANTE: Caso a certidão que será retificada for de um ascendente/descendente vivo, necessária assinatura do mesmo junto ao requerimento, também com firma reconhecida, concordando com a retificação solicitada;

 

- Certidões que comprovam a descendência do requerente;

 

- Cópia simples das Certidões erradas do nosso cartório;

 

- Certidões que comprovam os nomes e datas corretas (Certidões já retificadas servem como prova, desde que sejam em inteiro teor);

 

OBS: Quando as certidões forem do nosso cartório, pode ser em cópia simples; quando as certidões não forem do nosso cartório, precisa ser cópia autenticada.

 

- Caso as certidões para comprovar o nome ou data correta seja Estrangeira/Italiana, necessário respectiva tradução por um tradutor juramentado. A certidão estrangeira também deve vir apostilada e após registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do requerente.  Autenticadas ou originais.

 

Os documentos devem ser enviados para nosso cartório fisicamente, por correio, e ficarão aqui arquivados após o processo.

 

Informaremos valores por e-mail após o recebimento e análise do pedido, e procederemos com a retificação após confirmação do pagamento.

 

 

Surgiu alguma dúvida?! Nosso e-mail de Retificações:  reti.civil@cartoriouberti.com.br

 

 

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