RTD - Registro de Títulos e Documentos
Trata do registro dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; quaisquer documentos ou imagens para a sua conservação. Registro nos Livros: A (Protocolo), B (Integral), C (Resumido), D (Índice).
Para Registrar Atas;
- Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando o registro da Ata;
- Cópia da Ata , em duas vias;
Para Registrar Livros;
- Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando o registro do Livro;
- Cópia dos Termos de Abertura;/Encerramento do livro;
- O Livro propriamente dito;
Para Registrar Notificação;
- Requerimento do apresentante, com firma reconhecida, solicitando a notificação, indicando nome, endereço completos do notificado e natureza da notificação;
- Notificação propriamente dita, com a finalidade da mesma, em três (03) vias;
Para Registrar quaisquer documentos
(Ex: Contratos de Compra e Venda, Comodatos, Parceria, Locação,Arrendamento, Recibos, Arras, Alienação Fiduciária, Promessa de Cessão, Contrato de execução de obra, Nota Fiscal, Orçamentos, Prestação de contas, Penhor, Recibos, Contratos Diversos, etc,);
- Requerimento do apresentante, com firma reconhecida;
- Documento original, e cópia em duas vias.