TPT - Tabelionato de Protestos e Títulos

Trata do apontamento de qualquer documento representativo de obrigação econômica (cheque, duplicata, nota promissória, etc), que é apresentado para protesto no domicílio do devedor; para provar a falta de pagamento, para fixação do prazo inicial dos encargos.

Para Apontamento;

  1. Requerimento para protocolização (modelo neste SRP) e /ou oficio solicitando protesto do título;
  2. Apresentação do instrumento de cobrança (duplicata, triplicata, nota promissória, cheque, letra de câmbio);

 

Para Intimação;

  1. Intimação pode ser feita pessoalmente (pode ser intimada qualquer pessoa que recebê-la no endereço indicado pelo apresentante), carta registrada/AR ou Edital;
  2. Intimaçãodo devedor, com prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento, para pagamento, sustação ou retirada; caso contrário será lavrado o protesto;

 

Para Pagamento;

  1. O pagamento poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou lotérica e conveniados, dentro de três dias úteis contados da data de recebimento da intimação.
  2. A importância paga estará a disposição do apresentante no primeiro dia útil seguinte ao do pagamento efetuado. 

 

Para Sustação;

  1. O devedor deverá ajuízar ação de sustação de protesto junto ao Fórum;
  2. Conforme determinação judicial o protesto será sustado;
  3. Aguarda a sustação definitiva do protesto ou o protesto do título, tudo conforme mandado judicial;

 

 

Para Retirada;

  1. Requerimento do apresentante do título, com firma reconhecida, solicitando a sua retirada, especificando os dados do mesmo;

 

Para Protestos;

  1. Lavratura no Livro de Protestos, com informações semanais para entidades (SERASA, SCI) de protestos lavrados e cancelados.
  2. Instrumento de protesto à disposição do apresentante acompanhado do título protestado, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura.

 

Para Cancelamento;

  1. Apresentação, por qualquer interessado, do instrumento de Protesto, com Declaração de Quitação, assinado pelo Credor; ou Carta de Anuência, assinada pelo credor, com firma rconhecida; documentos arquivados neste SRP.

Outros Serviços

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RTD - Registro de Títulos e Documentos
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RCPN - Registro Civil de Pessoas Naturais
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